⚖️ Auto de Infração Tributário: Entenda o Que É, Como Se Defender e Seus Direitos

⚖️ Auto de Infração Tributário: Entenda o Que É, Como Se Defender e Seus Direitos

Recebeu um Auto de Infração da Receita Federal ou da Secretaria da Fazenda? Isso pode assustar, mas você tem direitos e há caminhos legais para se defender.

Neste artigo, vamos te explicar de forma clara:

  • O que é um auto de infração;

  • Como funciona o lançamento tributário;

  • Como se defender no processo administrativo;

  • E o que fazer diante dessa situação.


📌 O Que É o Auto de Infração Tributário?

O Auto de Infração é um documento oficial emitido pelo fisco (Receita Federal, Estadual ou Municipal) quando ele entende que você cometeu alguma infração à legislação tributária.

Esse auto formaliza a cobrança de tributos, multas e juros, e é a principal forma de iniciar o chamado lançamento tributário de ofício.


🧾 O Que Contém um Auto de Infração?

Normalmente, o auto vem com as seguintes informações:

  • Descrição da suposta infração cometida;

  • Referência à legislação violada;

  • Valor do tributo devido, atualizado;

  • Multas aplicadas e seus percentuais;

  • Prazo para defesa administrativa;

  • Formas de pagamento à vista ou parcelado.


🔎 Tipos de Lançamento Tributário (CTN)

 

Tipo Como Funciona
Por Homologação Você apura e paga. O fisco pode revisar. Ex: IRPF, ICMS, ISS.
De Ofício O fisco detecta e lança diretamente. Ex: omissão de receita.
Por Declaração Você informa os dados, e o fisco calcula. Ex: alguns casos de ITBI.

📚 Base legal: arts. 142 a 150 do Código Tributário Nacional (CTN)


⏱️ Qual o Prazo Para Apresentar Defesa?

Após a notificação, o contribuinte tem, em média, 30 dias para apresentar a defesa administrativa (impugnação).

💡 Atenção: Esse prazo varia conforme o ente federativo e está indicado no próprio auto de infração.

✅ A defesa suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, do CTN), ou seja, impede protesto, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial enquanto o processo estiver em andamento.


🛡️ Como Funciona a Defesa no Processo Administrativo Tributário?

Você tem direito a ampla defesa e contraditório dentro do Processo Administrativo Tributário (PAT).

Etapas comuns do PAT:

  1. Impugnação (defesa) – primeira oportunidade de contestar.

  2. Julgamento em primeira instância – por órgão administrativo interno.

  3. Recurso à segunda instância administrativa – como o CARF (federal) ou Conselhos de Contribuintes (estados/municípios).

⚠️ Importante: O PAT é gratuito e permite o uso de documentos, perícias e argumentos técnicos e jurídicos.


💰 Posso Pagar ou Parcelar a Multa?

Sim! Você pode:

📉 Pagar à vista

  • Muitas vezes com redução de multas e juros (consultar legislação local);

  • Extingue o crédito tributário e encerra o processo.

📆 Parcelar a dívida

  • Pode ser feito em diversas vezes, com entrada reduzida;

  • Exclui o direito de discutir judicialmente depois.

⚠️ Ao pagar ou parcelar, você reconhece a dívida e perde o direito de contestá-la futuramente.


⚖️ Legislação e Jurisprudência Que Protegem o Contribuinte

  • CTN – Código Tributário Nacional: arts. 142 a 151

  • Lei 9.784/1999: regula os processos administrativos federais

  • Súmula CARF nº 1: o ônus da prova é do contribuinte

  • STJ (REsp 1380282/SP): garante o direito ao processo administrativo como condição de validade do crédito


✅ O Que Fazer Se Você Recebeu um Auto de Infração?

  1. Leia com atenção todas as informações;

  2. Procure um advogado especializado em Direito Tributário;

  3. Avalie os riscos e possibilidades de defesa;

  4. Não perca o prazo para contestação;

  5. Verifique opções de parcelamento ou pagamento com desconto.


🏛️ Conclusão: Não Aceite a Multa Sem Avaliação Técnica

Muitos autos de infração contêm erros formais, cobranças indevidas ou interpretações abusivas da lei. A análise por um profissional pode evitar prejuízos significativos para você ou sua empresa.

💼 Nosso escritório pode ajudar

Contamos com uma equipe especializada em:

  • Defesa em processos administrativos fiscais;

  • Revisão de débitos e autos de infração;

  • Planejamento tributário preventivo.

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