PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL

A prescrição intercorrente em processos de execução fiscal continua sendo um dos temas mais relevantes e debatidos no âmbito do direito tributário, especialmente após a introdução do Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Este artigo aborda as atualizações legislativas e as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm moldado a aplicação deste instituto.

 

O que é a Prescrição Intercorrente?

A prescrição intercorrente ocorre quando, após o início do processo de execução fiscal, ele fica paralisado por culpa exclusiva do credor, ou seja, da Fazenda Pública. Essa paralisação pode levar à extinção do direito de cobrança do crédito tributário, se ultrapassado o prazo prescricional.

 

Impactos do Novo CPC

O Novo Código de Processo Civil trouxe inovações que impactam diretamente a aplicação da prescrição intercorrente, especialmente no que se refere ao princípio da efetividade e da celeridade processual. O artigo 921, § 4º do CPC/2015, dispõe que, havendo a paralisação do processo por mais de um ano sem manifestação da parte credora, a prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício pelo juiz, após a oitiva das partes. Isso reforça a obrigação da Fazenda Pública de diligenciar na cobrança dos créditos sob pena de perda do direito de exigir o tributo.

 

Decisões Recentes do STJ e STF

As decisões recentes do STJ e do STF têm consolidado a aplicação da prescrição intercorrente em processos de execução fiscal, considerando o comportamento da Fazenda Pública ao longo do processo. O STJ, em diversos julgados, reafirmou que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida após a suspensão do processo por inércia do exequente (Fazenda Pública), conforme estabelecido na Súmula 314 do STJ, que diz: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.”

Além disso, o STF também se manifestou sobre o tema, destacando a necessidade de observância ao princípio da segurança jurídica e o respeito ao devido processo legal. Em uma de suas recentes decisões, o STF reforçou a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente em processos fiscais, especialmente em casos onde a Fazenda Pública demonstra inércia na condução do processo, alinhando-se à orientação do STJ.

 

Como a Prescrição Intercorrente Pode Impactar o Contribuinte?

Para o contribuinte, a prescrição intercorrente representa uma importante linha de defesa em processos de execução fiscal. Se a Fazenda Pública não adotar as providências necessárias dentro dos prazos legais, a dívida pode ser considerada prescrita, levando à extinção do processo.

No entanto, é fundamental que o contribuinte esteja bem assessorado juridicamente para monitorar o andamento do processo e, quando aplicável, arguir a prescrição intercorrente. A correta utilização desse instituto pode evitar a cobrança de dívidas antigas e proteger o patrimônio do contribuinte.

 

Casos Mais Comuns de Aplicação

A prescrição intercorrente se aplica, com maior frequência, nos seguintes casos:

  1. Falta de Bens Penhoráveis: Quando o contribuinte não possui bens ou recursos que possam ser penhorados para quitar a dívida. Nesse caso, o processo pode ficar suspenso por um ano, conforme o artigo 40 da LEF, e, se a Fazenda não localizar bens, inicia-se o prazo para a prescrição intercorrente.

  2. Inércia da Fazenda Pública: A prescrição intercorrente também ocorre quando a Fazenda Pública, mesmo tendo a possibilidade de movimentar o processo, não toma as providências necessárias, como a citação do executado ou a localização de bens penhoráveis.

  3. Processos Prolongados: Há casos em que a execução fiscal se prolonga por anos sem movimentação substancial, o que pode dar ensejo à prescrição intercorrente, desde que a inércia seja atribuída ao credor.

 

Considerações Finais

A prescrição intercorrente, à luz do Novo CPC e das recentes decisões judiciais, tem se consolidado como uma ferramenta crucial na defesa dos direitos dos contribuintes em execuções fiscais. Com a jurisprudência se firmando cada vez mais favorável ao reconhecimento da prescrição em casos de inércia do Fisco, é essencial que os contribuintes estejam atentos e bem informados sobre seus direitos.

Se você está enfrentando um processo de execução fiscal, procure saber mais, tire suas dúvidas com um advogado especializado em direitos tributários. Nossa escritório de advocacia está pronto para te auxiliar, fornecer segurança jurídica e análise legal de viabilidade sobre as melhores estratégias convenientes ao seu caso.